Legislação da cachaça
A afirmação da cachaça nos mercados nacional e estrangeiro não acontecerá sem a definição e o cumprimento de padrões de identidade e qualidade.
Pela própria origem da cachaça, a maior parte da produção, principalmente da artesanal, há até bem pouco tempo, era feita sem observar qualquer tipo de legislação ou regulamentação, que inclusive, não existia…
Como o mercado internacional é extremamente exigente e fechado, os produtores precisam oferecer uma bebida de qualidade e contar com volumes que atendam e mantenham padrões definidos.
A partir da década de 80, os produtores de cachaça de Minas Gerais desenvolveram várias iniciativas e movimentações para valorizar a bebida, dando suporte para técnico-comercial para a melhoria do processo produtivo. Daí nasceu, em 1988, a Associação Mineira de Produtores de Aguardente de Qualidade, que foi o embrião para o lançamento, em 1997, do Programa Brasileiro para o Desenvolvimento da Cachaça – PBDAC.
Diante da necessidade de produzir a cachaça dentro dos padrões internacionais de qualidade e segurança alimentar, o governo brasileiro desencadeou a elaboração e a publicação de uma série de portarias, decretos, leis e instruções normativas, que passaram a reger a fabricação do produto.
Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
Regulamento da lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994
Estabelece normas gerais sobre o registro, padronização, classificação, inspeção e fiscalização da produçao e do comércio de bebidas.
Decreto nº2.314, de 4 de setembro de 1997
Regulamenta a lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Portaria nº 283, de junho de 1998
Aprova as normas de requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimentos, bebidas e vinagres, inclusive vinhos e derivados de uva e do vinho e a expedição dos respectivos certificados.
Decreto nº 4062, de 21 de dezembro de 2001
Define as expressões “cachaça” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências.
Decreto nº 4072, de 3 de janeiro de 2002
Dá nova redação aos artigos 81, 91 e 93 do regulamento aprovado pelo decreto 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Instrução normativa nº 55, de 18 de outubro de 2002
Aprova o regulamento técnico para a fixação de critérios para a indicação da denominação do produto na rotulagem de bebidas, vinhos, derivados da uva e do vinho e vinagres.
Instrução normativa nº 56, de 30 de outubro de 2002
Aprova as normas relativas aos requisitos e procedimentos para registro de estabelecimentos produtores de cachaça, organizados em associações ou cooperativas legalmente constituídas.
Decreto nº 4.851, de 2 de outubro de 2003
Altera dispositivos do regulamento aprovado pelo decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Instrução normativa nº 13, de 29 de junho de 2005 Oficializa a cachaça como denominação típica e exclusiva de aguardente de cana produzida no Brasil.
Atualmente, o Brasil trabalha para que nossa bebida seja reconhecida pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC), como um destilado exclusivo do Brasil, da mesma forma como o conhaque e o champanhe na França.
Todas essas iniciativas indicam que estamos no caminho certo para que a cachaça se torne a bebida do século.